A IN SLTI 04/2010, Art. 4° , parágrafo único, determina que se o órgão não possuir um Planejamento Estratégico Institucional formalizado deverá
- A buscar o alinhamento por meio de outros instrumentos norteadores equivalentes.
- B limitar-se a contratações inferiores a R$ 80.000,00 enquanto a deficiência não for sanada.
- C restringir as contratações a bens de TI, evitando a contratação de serviços de TI.
- D utilizar o PDTI como instrumento norteador.
- E suspender seus processos de contratação enquanto a deficiência não for sanada.