João, professor concursado da rede municipal de ensino da cidade de Joaçaba, apresentou pedido de informações de interesse público ao Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Santa Catarina (SIMAE/SC). Após receber e analisar o pedido, o órgão indeferiu sumariamente o pleito, negando acesso às informações solicitadas, o que foi feito sem a devida apresentação de razões e motivos, uma vez que na decisão do SIMAE/SC constou apenas a negativa ao pedido de forma direta. Com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação, João poderá interpor recurso contra a decisão do SIMAE/SC, buscando obter o acesso às informações de interesse público ora requeridas, ou, pelo menos, a ciência dos motivos pelos quais o pedido foi negado. O prazo para interposição do aludido recurso, a contar da ciência da decisão, é de:
- A 10 dias.
- B 5 dias.
- C 48 horas.
- D 15 dias.
- E 72 horas.