Um dos importantes Poderes da Administração Pública, que não está explicitamente na Constituição Federal, mas sim no Código Tributário Nacional, em seu art. 78, diz que “a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Esse Poder tem o nome de
- A prerrogativa do agente.
- B poder de coerção.
- C prerrogativa delegada.
- D poder autoexecutório.
- E poder de polícia.