Art 9º - O Governo federal intervirá nos Estados, mediante a nomeação pelo Presidente da República de um interventor, que assumirá no Estado as funções que, pela sua Constituição, competirem ao Poder Executivo, ou as que, de acordo com as conveniências e necessidades de cada caso, lhe forem atribuídas pelo Presidente da República: a) para impedir invasão iminente de um país estrangeiro no território nacional, ou de um Estado em outro, bem como para repelir uma ou outra invasão; b) para restabelecer a ordem gravemente alterada, nos casos em que o Estado não queira ou não possa fazê-lo.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: maio de 2024.)
Existem alguns questionamentos de grandes estudiosos sobre a validade jurídica da Constituição de 1937, a “Polaca”, como ficou conhecida. Independentemente das controvérsias, sobre essa Constituição é correto afirmar que:
- A Espelhava as influências axiológicas com a Constituição polonesa de 1935 e, de fato, possuía princípios fascistas.
- B Fundamentou algumas ações de Getúlio Vargas no que tange às questões sociais e políticas, tais como a liberação do voto feminino.
- C Defendia o republicanismo e o populismo, considerados como formas de manipular os partidos políticos, atenuando o poder da Ditadura.
- D Fortaleceu as concepções de direitos humanos fundamentais do homem e do cidadão, desde que ocorressem sob os auspícios do Estado.