A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem entre seus objetivos a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural. A LGPD define o que são dados pessoais, classificando alguns como sensíveis, além de definir responsabilidades entre os manipuladores desses dados, obrigando os órgãos públicos e empresas privadas a adequarem seus processos para operarem em conformidade com a nova Lei.
De acordo com o Art. 4º da LGPD, uma das exceções para o tratamento de dados pessoais é:
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A que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
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B que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional com o consentimento do titular;
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C que se destine à realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
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D que seja realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais;
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E que seja realizado para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (nos termos da Lei nº 9.307/1996).