Questões comentadas de Concursos para Analista Legislativo Municipal - Gestão da Qualidade

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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a aprovação e a deliberação sobre criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal compete:

  • A ao Prefeito, sem participação do Poder Legislativo;
  • B ao Prefeito, com prévio parecer do Tribunal de Contas;
  • C à Câmara Municipal, com a iniciativa e sanção do Prefeito;
  • D à Câmara Municipal, com prévio parecer do Tribunal de Contas;
  • E ao Tribunal de Contas, com prévio parecer da Câmara e do Prefeito.

A alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. Sabendo disso, o Prefeito de Salvador pretende realizar a alienação de um lote de cem metros quadrados, destinado à habitação de pessoa comprovadamente pobre.


De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, a iniciativa é possível, desde que não haja alienação de mais de uma área ou lote à mesma pessoa e seja:

  • A observado o preço médio de mercado, mediante prévias avaliação e autorização legislativa, independentemente de licitação;
  • B observado o preço médio de mercado, mediante prévias avaliação, autorização legislativa e licitação;
  • C observado o preço médio de mercado, mediante prévia avaliação, dispensando-se autorização legislativa e licitação;
  • D atendido o preço mínimo fixado em avaliação administrativa, dispensando-se autorização legislativa e concorrência;
  • E atendido o preço mínimo fixado em avaliação administrativa, mediante prévia autorização legislativa, dispensando-se a concorrência.

João, Vereador da Casa Parlamentar de Salvador, deixou de comparecer, em seu primeiro período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, eis que houve incompatibilidade com os horários em que leciona em universidade particular.


Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Salvador, assegurada a ampla defesa, João:

  • A será suspenso por até 30 (trinta) dias;
  • B sofrerá desconto de 50% (cinquenta por cento) em seu subsídio;
  • C será excluído de comissão parlamentar de inquérito;
  • D responderá por crime contra o patrimônio público;
  • E perderá o mandato de Vereador.

Em matéria de processo legislativo, a Lei Orgânica do Município de Salvador estabelece que:

  • A a iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e por proposta de 5% (cinco por cento) do eleitorado, no mínimo;
  • B a proposta de emenda à lei orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 30 (trinta) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos Vereadores;
  • C aprovado em redação final, será o projeto de lei enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 (trinta) dias úteis, determinando o seu retorno à Câmara, para fins de publicação;
  • D se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, totalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, vedado o veto parcial;
  • E o Prefeito poderá enviar à Câmara projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, quando solicitar, deverão ser apreciados em regime de urgência, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade do Presidente da Câmara.

À Mesa Executiva da Câmara Municipal compete, consoante dispõe o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador:

  • A decretar desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público, bem como permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros, quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;
  • B suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
  • C promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada, e administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão ou autorização de uso, observadas as prescrições legais;
  • D sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir regulamento para sua fiel execução, bem como baixar decretos e demais atos administrativos, fazendo-os publicar em órgãos oficiais;
  • E fixar os preços dos serviços prestados pelo Município e os relativos à concessão, cessão, permissão ou autorização de uso de seus bens e serviços, bem como dirigir, superintender e fiscalizar serviços de obras municipais.