A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato
- A será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando a decisão ao Senado Federal.
- B será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- C é de competência do Tribunal de Contas, desde que esteja previamente autorizado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
- D será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados.
- E será efetivado pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias ou então exaure-se-á a competência.