O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público, consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer uso da requisição administrativa de bem imóvel da União, assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano.
Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é
- A viável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização deve ser prévia, mediante acordo com a União ou depósito judicial.
- B viável, diante da narrada situação de emergência pública, desde que haja prévia decisão judicial e depósito em juízo do valor inicialmente estimado para indenização, diante da determinação constitucional de reserva de jurisdição.
- C inviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de bens de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
- D viável, diante da narrada situação de emergência pública, mas a indenização ulterior deve ocorrer independentemente de haver dano ao imóvel e deve ser calculada com base no tempo de utilização do bem da União.
- E inviável, pois, no tocante aos entes federativos, suas relações se caracterizam pela cooperação e pela horizontalidade, não se admitindo a ente federativo requisitar bem pertencente a outro, sob pena de ferimento da autonomia desse ente e, consequentemente, ofensa ao pacto federativo, mas é possível no caso a requisição administração de serviço público, desde que demonstrada situação de perigo público iminente.