Alfredo, casado em segundas núpcias com Maria, sob o regime de comunhão universal de bens, veio a falecer. Deixou três filhos menores tidos do segundo casamento (Pedro, Marcelo e João) e um filho do primeiro casamento (Antônio), maior, casado e que reside em casa própria. Antônio habilitou-se à herança, mas depois renunciou à sua parte em favor do monte, sem ressalva. Na partilha, os bens não foram individualmente atribuídos, tendo cada um recebido quota parte de todo o monte.
Tendo em vista a hipótese descrita e considerando as disposições relativas ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), assinale, entre as opções abaixo, a correta.
- A São sujeitos passivos do imposto Maria, Pedro, Marcelo, João e Antônio.
- B São sujeitos passivos do imposto Pedro, Marcelo e João.
- C São sujeitos passivos do imposto Maria, Pedro, Marcelo e João.
- D São sujeitos passivos do imposto Pedro, Marcelo, João e Antônio.
- E O fato gerador ocorre na data da homologação da partilha.