Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado, se constitui ato de improbidade administrativa que:
- A Causa prejuízo ao erário.
- B Atenta contra os princípios da administração pública.
- C Importa em enriquecimento ilícito.
- D Afeta a concessão ou aplicação indevida de benefício tributário.
- E Atenta contra a lei de responsabilidade fiscal.