Questões comentadas de Concursos para Conciliador Cível

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“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial (Texto 1, Intertítulo)
O excerto acima corresponde ao intertítulo do texto 1. Dentre as passagens abaixo, a única que justifica a afirmação contida no trecho sublinhado é:
  • A “O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data [...]” (2º parágrafo);
  • B “O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio [...]“ (3º parágrafo);
  • C “Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml [...]” (3º parágrafo);
  • D “Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.” (5º parágrafo);
  • E “Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.” (6º parágrafo).

João, que atuava como conciliador no âmbito de determinada estrutura do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, buscou se inteirar sobre a possibilidade de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação realizarem sessões de mediação ou conciliação no território desse Estado.
Ao final de suas reflexões, João concluiu, corretamente, à luz da Resolução CNJ nº 125/2010, que tais Câmaras:

  • A não podem realizar as referidas sessões, sob pena de usurpação da competência jurisdicional;
  • B podem realizar as referidas sessões, apenas no plano pré-processual, desde que estejam inseridas no cadastro adequado;
  • C podem realizar as referidas sessões, pré-processuais ou incidentes a processo judicial, sendo exigido, em ambos os casos, que estejam inseridas no cadastro adequado;
  • D podem realizar as referidas sessões, pré-processuais ou incidentes a processo judicial, independentemente de qualquer cadastro, considerando se tratar de atividade privada;
  • E podem realizar as referidas sessões, incidentes a processo judicial, caso estejam inseridas no cadastro adequado, sendo o cadastramento facultativo para sessões pré-processuais.

“A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.” (Texto 1, 4º parágrafo)
“Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.” (Texto 1, 6º parágrafo)
Nas passagens acima, os travessões desempenham, respectivamente, as funções de:

  • A isolar um aposto explicativo e marcar discurso direto;
  • B acrescentar uma opinião pessoal e esclarecer a expressão antecedente;
  • C relativizar uma posição prévia e enfatizar uma condição;
  • D introduzir uma avaliação metalinguística e circunscrever uma oração adjetiva;
  • E refutar uma tese e isolar um argumento de autoridade.

“Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável.” (Texto 1, 9º parágrafo)
Embora o texto 1 seja predominantemente argumentativo, seus últimos dois parágrafos colocam em relevo outro tipo textual.
Na passagem acima, retirada do último parágrafo do texto 1, o tipo textual predominante é o(a):

  • A descrição;
  • B narração;
  • C exposição;
  • D injunção;
  • E diálogo.
“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial” (Texto 1, Intertítulo)
A reescritura da passagem acima que alteraria sua força argumentativa é:
  • A Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, porém aquém de seu potencial.
  • B Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda; contudo, é fato que fica aquém de seu potencial.
  • C Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda; fica, todavia, aquém de seu potencial.
  • D Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda; não atinge, entretanto, todo o seu potencial.
  • E Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, embora fique aquém de seu potencial.