O excerto acima corresponde ao intertítulo do texto 1. Dentre as passagens abaixo, a única que justifica a afirmação contida no trecho sublinhado é:
- A “O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data [...]” (2º parágrafo);
- B “O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio [...]“ (3º parágrafo);
- C “Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml [...]” (3º parágrafo);
- D “Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.” (5º parágrafo);
- E “Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.” (6º parágrafo).