A guarda, nos termos previsto pelo ECA:
- A obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, com exceção dos pais.
- B destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
- C confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
- D pode ser revogada pelo juiz, sem que haja manifestação do Ministério Público.
- E impede, em qualquer hipótese, o exercício do direito de visita dos pais.