João, com 18 anos de idade, procurou a Defensoria Pública do Mato Grosso em agosto de 2022, manifestando interesse em modificar seu prenome para Abílio. Em seu atendimento, o usuário ressaltou que seu assento de nascimento nunca foi retificado e que inexistia qualquer hipótese de fraude, falsidade, má-fé, vício do consentimento ou simulação em sua pretensão. Nesse caso, a alteração de seu prenome poderá ser requerida
- A apenas judicialmente, havendo a necessidade de laudo psicológico que ateste os efeitos positivos da mudança de prenome.
- B apenas judicialmente, sendo necessária a demonstração de que é conhecido em seu meio social como Abílio.
- C nas vias judicial ou extrajudicial, imotivadamente.
- D extrajudicialmente até que ele complete 19 anos. Findo tal prazo, a alteração só poderá ocorrer pela via judicial.
- E exclusivamente na via extrajudicial, de forma imotivada.