A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n.º 237/1997 define que licença ambiental é um “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.
Marque a alternativa que conta os prazos estabelecidos pelo Órgão Ambiental sobre a validade de cada tipo de licença ambiental.
- A O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a dez anos.
- B O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deve considerar os planos de controle ambiental e é de, no mínimo, seis anos e, no máximo, dez anos.
- C O prazo de validade da LI deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quinze anos.
- D O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.
- E O prazo de validade da LP deve ser de, no mínimo, seis anos e o prazo de validade da LO é de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.