Manuel é servidor público da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e, nessa condição, causou danos a um cidadão. Após a devida apuração dos fatos, direito de defesa e contraditório, sua responsabilidade civil é:
- A Subsidiária, desde que provada a conduta dolosa.
- B Solidária, se comprovada a ilicitude do fato praticado.
- C Objetiva, sendo apurada de forma regressiva pelo próprio Estado.
- D Subjetiva, pois depende da comprovação de sua conduta dolosa ou culposa.