Segundo o Código Civil Brasileiro, não podem casar, dentre outros,
- A os irmãos bilaterais e demais colaterais, até o segundo grau inclusive.
- B o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
- C o divorciado, enquanto não houver sido homologada e decidida a partilha dos bens do casal.
- D o cônjuge sobrevivente com o condenado por lesão corporal seguida de morte, homicídio culposo ou tentativa de homicídio contra o seu consorte ou descendente.
- E o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal, independente da partilha aos herdeiros.