Leia o caso a seguir.
O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão de obra especializada na área de lanternagem, teve que pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$ 550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos reparos e de R$ 3.050,00.
De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor, estamos diante de uma prática
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A admitida pelo ordenamento jurídico, e a alteração pode ser realizada mediante livre negociação, não dependendo de prévia anuência.
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B abusiva, pois o valor orçado obriga os contraentes, tendo validade de 7 dias o orçamento apresentado, contados do seu recebimento pelo consumidor.
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C admitida, portanto o consumidor L. deve pagar pelo acréscimo, uma vez que este tipo de situação pode ocorrer pois a oficina mecânica não agiu de má-fé.
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D abusiva, pois o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.