Questões comentadas de Concursos para Inspetor de Polícia Legislativa

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Um órgão da Administração pública direta deseja vender um prédio público desativado para uma entidade autárquica. Em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, tal alienação é

  • A vedada, já que os bens públicos são inalienáveis.
  • B possível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, sendo dispensada a licitação na modalidade concorrência.
  • C possível, por se tratar de um bem de uso comum, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de licitação na modalidade concorrência, sendo dispensada a autorização legislativa, já que não está cumprindo a função social da propriedade.
  • D possível, por se tratar de um bem de uso especial, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, bem como de licitação na modalidade concorrência.
  • E possível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, bem como de licitação na modalidade concorrência.

Na fase de instrução de um determinado processo administrativo que envolvia assunto de interesse geral, o órgão competente abriu período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido. Considerando a Lei Federal n° 9.784/1999, tal consulta é possível,

  • A não havendo necessidade de justificativa escrita no processo, devendo ser divulgada pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. Se houver prejuízo para a parte interessada, o terceiro responsável que compareceu à consulta fica sujeito ao pagamento de indenização por danos causados decorrentes de suas alegações.
  • B pois se trata de assunto de interesse geral, não havendo necessidade de justificativa escrita no processo, devendo ser divulgada pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. O comparecimento a essa consulta confere ao terceiro, por si, a condição de interessado no processo, devendo ele acompanhá-lo, por representação, até a sua extinção.
  • C desde que aberta mediante despacho motivado, se não houver prejuízo para a parte interessada, devendo ser divulgada pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. O comparecimento a essa consulta não confere, por si, a condição de interessado no processo.
  • D não havendo necessidade de justificativa escrita no processo, tampouco de divulgação em meios oficiais, tendo em vista que, por se tratar de assunto de interesse geral, os interessados devem acompanhar o andamento dos autos, dando-se por citados quando da fixação do prazo para oferecimento de alegações escritas. O comparecimento a essa consulta confere ao terceiro, por si, a condição de interessado no processo, devendo ele acompanhá-lo, por representação, até a sua extinção.
  • E desde que aberta mediante despacho motivado e divulgada pelos meios oficiais, a fim de que organizações e associações legalmente reconhecidas possam examinar os autos, fixando-se o prazo para oferecimento de alegações escritas. O comparecimento a essa consulta confere ao terceiro, por si, a condição de interessado no processo, devendo ele acompanhá-lo, por representação, até a sua extinção.

A Administração Pública anunciou licitação para a realização de uma obra. Como os trabalhos relativos ao projeto básico estavam demorando para serem concluídos, mesmo sem a aprovação dessa etapa a autoridade competente deu sequência ao certame e aos trabalhos referentes ao projeto executivo. O projeto executivo também não foi concluído e, com a autorização da Administração, desenvolveu-se concomitantemente com a execução da obra contratada. Nesse panorama, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/1993, a execução da etapa referente ao projeto executivo sem a conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos ao projeto básico

  • A e o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra implicam a nulidade dos atos ou contratos realizados.
  • B implica a nulidade dos atos ou contratos realizados, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra não é vedado, já que autorizado pela Administração.
  • C e o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra são permitidos, desde que autorizados pela Administração.
  • D não é vedada, desde que autorizada pela Administração, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra implicam a nulidade dos atos ou contratos realizados.
  • E e o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra são permitidos, desde que o objeto da licitação inclua marcas, características e especificações exclusivas, havendo, nesse caso, obrigatoriamente, a necessidade de autorização da Administração.

Considerando o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para

  • A processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor, não importando a entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público.
  • B o processo por contravenção penal, quando praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades é da Justiça Federal.
  • C o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes é da justiça dos estados, salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal.
  • D processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, ainda que relacionados com o exercício da função, é da Justiça Estadual.
  • E o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino é da Justiça Federal.

No processo penal,

  • A é nula a citação por edital que indica tão somente o dispositivo da lei penal, sem a transcrição da denúncia ou queixa, ou o resumo dos fatos em que se baseia.
  • B é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
  • C a intimação do defensor constituído e do advogado do querelante far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, sendo desnecessária a inclusão do nome do acusado.
  • D a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • E as citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta precatória.