O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes "A" e "B". Exaurido o prazo recursal e aperfeiçoado o trânsito em julgado, a União constatou que o desfecho dessa demanda influenciaria indiretamente em matéria afeta ao seu interesse, tendo ocorrido colusão entre as partes com o objetivo de fraudar a lei/hipótese em que previsto a cabimento de ação rescisória.
À luz dessa narrativa, considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
À luz dessa narrativa, considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
- A a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal de Justiça competente;
- B a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;
- C a União deve buscar, como medida inicial, a definição do juízo competente pelo Superior Tribunal de Justiça;
- D em razão da presença de um conflito federativo, a União deve buscar que o Supremo Tribunal Federal analise a matéria;
- E a União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal.