Segundo o artigo 7º da Lei Federal n. 8.080/90, as ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde, obedecem a determinados princípios.
Sobre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde, segundo a Lei Federal n. 8.080/90, está INCORRETO afirmar que este garante:
- A A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
- B A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços exclusivamente preventivos, atuando nos níveis básicos do sistema.
- C A igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
- D A conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.