A promoção por antiguidade, segundo a Lei Estadual nº 14.519/2014, será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício na classe a que pertencer o(a) servidor(a). Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o(a) servidor(a) que sucessivamente tiver mais tempo:
- A Na categoria funcional, de serviço público estadual, no serviço público em geral, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
- B De serviço público estadual, na categoria funcional, no serviço público em geral, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
- C No serviço público em geral, na categoria funcional, no serviço público estadual, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
- D Na categoria funcional, no serviço público em geral, no serviço público estadual, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).
- E No serviço público estadual, no serviço público federal, e, persistindo o empate, o(a) que for mais idoso(a).