A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, sobre a doença profissional e a doença do trabalho, estabelece o seguinte:
- A a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente de trabalho.
- B a doença profissional, assim entendida, é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- C a doença que não produza incapacidade laborativa não é considerada doença profissional.
- D a doença do trabalho, assim entendida, é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.