Infere-se do texto CG2A1-I que o acesso à justiça
- A é concedido aos brasileiros natos e, com restrições, aos estrangeiros de qualquer nacionalidade naturalizados brasileiros, ainda que não residam no Brasil.
- B é concedido ao cidadão brasileiro por decisão do Poder Judiciário.
- C é definido na Constituição Federal de 1988, mas não tem efetividade no mundo real.
- D representa a prerrogativa exclusiva dos brasileiros de buscar a tutela de seus direitos por meio da atuação de um magistrado.
- E constitui, no Brasil, o direito de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para pleitear e alcançar a tutela jurisdicional do Estado.