O Artigo 3º da LEI nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, preconiza que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
I.Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos prestadores de serviços à população, com exceção dos órgãos privados.
II.Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV.Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
É CORRETO o que se afirma em:
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A II, III e IV, apenas.
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B I e II, apenas.
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C I, II, III e IV.
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D I, II e IV, apenas.