Determinada autarquia estadual ofereceu em garantia bens de sua titularidade, para obtenção de financiamento em projeto de desenvolvimento regional com a participação de outras entidades da Administração pública. Referido ato, praticado por dirigente da entidade,
- A não pode ser revisto pela autoridade prolatora, em face da preclusão, cabendo, contudo, a anulação pela autoridade superior, mediante análise de conveniência e oportunidade.
- B pode ser impugnado por meio de recurso dirigido ao Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, com base no princípio da hierarquia.
- C pode ser revisto, de ofício, pela Secretaria de Estado à qual se encontra vinculada a entidade autárquica, em decorrência do princípio da supervisão.
- D comporta revisão, com base no princípio da tutela, se verificado desvio da finalidade institucional da entidade, nos limites definidos em lei.
- E comporta controle administrativo apenas em relação ao seu mérito, sendo passível de impugnação pela via judicial para controle das condições de legalidade.