Atendendo ao que determina a Lei Orgânica Municipal de Campo Verde, o município, de forma articulada com o Estado, organizará seu sistema de ensino municipal, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, ao seu preparo para o exercício da cidadania, com base no seguinte princípio:
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A gratuidade do ensino público e privado em estabelecimentos oficiais e instituições parceiras, até a etapa do ensino fundamental
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B educação escolar pública e privada de qualidade nos graus organizados e mantidos pelo poder público municipal, até a etapa do ensino médio
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C gestão democrática, em todos os níveis dos sistemas de ensino, com eleição direta para diretores das unidades de ensino e dirigentes regionais e composição paritária dos Conselhos Deliberativos Escolares, com participação dos profissionais de ensino, pais e alunos
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D valorização dos profissionais do ensino garantindo, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, jornada de trabalho de, no máximo, vinte horas, sendo metade destinada a planejamento e estudos extraclasse e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos