As Partes Beneficiárias, nos dizeres da Lei no 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, devidamente atualizada até dezembro de 2011, são títulos negociáveis que podem ser emitidos a qualquer tempo e que conferirão a seus titulares o direito de eventual crédito contra a companhia pela participação nos lucros anuais.
Nesse contexto, é permitida a emissão de Partes Beneficiárias, a qualquer momento, pelas companhias
- A fechadas, podendo ser atribuídas somente a fundadores, acionistas ou terceiros, que tenham prestado bons serviços à companhia, a qualquer título.
- B fechadas, podendo ser alienadas ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração por serviços prestados à companhia.
- C abertas, podendo ser atribuídas somente a fundadores, acionistas ou terceiros, que tenham prestado bons serviços à companhia, a qualquer título.
- D abertas, podendo ser alienadas ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração por serviços prestados à companhia.
- E abertas e fechadas, desde que destinadas, exclusivamente, para alienação a acionistas ou terceiros interessados, independentemente de serviços prestados à companhia.