As normas gerais introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei nº 13.709/2018, de caráter nacional e geral, alcança toda e qualquer operação que envolva tratamento de dados, não se restringindo apenas à relação entre cidadãos e órgãos e entidades governamentais, mas também às empresas ou entidades, sejam elas públicas ou privadas, desde que gerem base de dados pessoais coletados no território brasileiro para fins econômicos de seus colaboradores, terceirizados, clientes, pacientes, alunos, dentre outras hipóteses. Em relação à norma em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A Consideram-se partes envolvidas na LGPD o titular, ou seja, a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.
- B De acordo com a LGPD, considera-se dado pessoal sensível o dado anonimizado ou que passe por anonimização, assim considerado o dado relativo a titular que não possa ser identificado.
- C O consentimento deverá se referir às finalidades determinadas; as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
- D Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, bem como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.