Segundo a Lei Complementar Estadual n° 14, de 17 de dezembro de 1991, a vacância de cargo público decorrerá de
- A promoção, readaptação e falecimento.
- B reversão, aposentadoria e perda de cargo por decisão administrativa.
- C promoção, reversão e exoneração.
- D perda de cargo por decisão administrativa, promoção e demissão.
- E falecimento, perda de cargo por decisão administrativa e afastamento compulsório.