Imagine que o Vereador X, do Município Z, tenha sido condenado pela prática de crime culposo contra o meio ambiente, e que, após interposição do competente recurso de apelação, teve sua condenação confirmada por órgão judicial colegiado. Nessa situação hipotética, a partir das regras decorrentes de inelegibilidade e da ficha limpa, é correto afirmar que o Vereador X
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A será considerado inelegível, automaticamente, pois a prática de crime doloso ou culposo contra o meio ambiente é causa de inelegibilidade.
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B somente será considerado inelegível após o trânsito em julgado da decisão condenatória, em atenção ao princípio da presunção de inocência.
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C será considerado inelegível a critério de prudência do Tribunal, no momento da prolação da decisão colegiada.
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D não será considerado inelegível pela prática do crime contra o meio ambiente, pois no caso hipotético, esse fora cometido de forma culposa.
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E não será considerado inelegível, desde que a pena aplicada tenha sido inferior a 2 anos de reclusão, em regime aberto.