A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo:
- A dois terços dos votos da maioria dos membros do conselho que estiverem presentes à sessão respectiva, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
- B dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
- C dois terços dos votos de todos os diretores do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
- D dois terços dos votos de todos os membros do conselho correspondente, inclusive dos membros honorários vitalícios, em procedimento que não carece observar os termos do processo disciplinar.