Prova da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem Unificado - Não Definida (2006) - Questões Comentadas

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A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo:

  • A dois terços dos votos da maioria dos membros do conselho que estiverem presentes à sessão respectiva, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
  • B dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
  • C dois terços dos votos de todos os diretores do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
  • D dois terços dos votos de todos os membros do conselho correspondente, inclusive dos membros honorários vitalícios, em procedimento que não carece observar os termos do processo disciplinar.

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:

  • A deferido, com os impedimentos legais;
  • B indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
  • C deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
  • D deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-lhe habitualidade:

  • A Quando fixar residência em outro Estado que não tenha inscrição principal;
  • B Quando mudar seu domicílio profissional para outra unidade federativa;
  • C Quando intervir judicialmente em mais de cinco causas por semestre;
  • D Quando intervir judicialmente em mais de cinco causa por ano.

Será cancelada a inscrição profissional do advogado que:

  • A passar a exercer, em caráter temporário, atividade que gere impedimento com o exercício profissional;
  • B passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
  • C passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com a advocacia em cargo público demissível ad nutum;
  • D sofrer doença mental considerada curável.

São órgãos da OAB:

  • A o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados;
  • B o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados; a Diretoria do Conselho Federal e as Diretorias dos Conselhos Seccionais;
  • C o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
  • D o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Caixas de Assistência dos Advogados e os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.