O Direito Penal tem como fim específico a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à sociedade. Embora de caráter coercitivo, busca limitar o poder de punir do Estado, procurando agir de acordo com os dispositivos constitucionais, sob pena de se tornar em um instrumento de opressão e violação de direitos e garantias. Sua aplicação, quando necessário, deve ser coerente e utilizado como instrumento de ressocialização. Partindo desse entendimento, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, estabelece modalidades de “castigo” aos infratores da lei, dentre os quais, “privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social alternativa”.
O dispositivo constitucional destacado expressa um princípio inerente ao direito penal, sendo CORRETA a afirmativa:
- A princípio da limitação das penas.
- B princípio da individualização da pena.
- C princípio da proporcionalidade.
- D princípio da fragmentariedade.