O controle de constitucionalidade pode ser definidocomo a comparação entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, prevalecendo a última, ou seja, é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamentedeve existir ente as normas infraconstitucionais e a Constituição. A respeito do controle de constitucionalidade, está consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que em relação a
- A ato normativo anterior à Constituição admite declaração de inconstitucionalidade superveniente.
- B ato estatal de efeito concreto não está sujeito ao controle de constitucionalidade
- C ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida admite ADIn
- D lei revogada ou que tenha perdido a sua vigênciaapós a proposição da ADIn não importa perda de objeto