De acordo com a Lei Orgânica do Município de Doutor Pedrinho, em seu artigo 3º, é/são objetivo(s) do Município de Doutor Pedrinho:
- A a garantia do desenvolvimento local, sem prejuízo dos sistemas públicos-administrativos.
- B a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
- C o aperfeiçoamento de sua comunidade, prioritariamente pelas políticas de saúde e bem-estar.
- D a garantia do desenvolvimento regional integrado ao desenvolvimento mundial.
- E a constituição de uma comunidade inovadora.