Os aspectos humanos e econômicos têm levado as organizações a buscarem a conscientização de seus colaboradores quanto à responsabilidade que ambos, empresa e empregado, têm em eliminar as condições e os atos inseguros dentro do ambiente de trabalho. A segurança do trabalho no Brasil é regida pela própria CLT que, no seu artigo 163, dispõe sobre
- A Insalubridade.
- B Periculosidade.
- C Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- D Equipamentos de Proteção Individual.
- E Exames admissionais e demissionais.