A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na defesa dos interesses das pessoas com deficiência, é INCORRETO afirmar que:
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A A associação, cujo estatuto institucional tem por finalidade a atuação em políticas públicas de interesse social, possui legitimidade ativa para propor demanda que tutela o fornecimento de transporte público especial municipal para os munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida.
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B A ausência de condições dignas de acessibilidade de pessoa com deficiência ao interior da aeronave configura má prestação do serviço e enseja a propositura de ação para impor responsabilidade à empresa aérea para reparação dos danos causados.
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C A previsão da existência de equipamentos e arquitetura de acesso deve constar obrigatoriamente nos projetos arquitetônicos e de equipamentos e mobiliário antes de sua implementação. Não se pode exigir, por processo coletivo, que as estruturas e imóveis outrora erigidos sem considerar a necessidade de prover o acesso às pessoas com deficiência devam sofrer adaptações, com absoluta prioridade.
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D O Poder Judiciário, em casos excepcionais e configurada a inércia ou morosidade da Administração, pode determinar a implementação pelo Estado de políticas públicas para assegurar o exercício de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como o acesso de adolescente deficiente ao prédio escolar, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
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E É de competência concorrente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 24, XIV, da Constituição Federal, determinar a construção de rampas da via pública até a calçada e desta ao interior dos estabelecimentos bancários, para facilitar o acesso de idosos e de deficientes físicos.