A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á, com base na Lei Orgânica do Município, mediante decreto, quando se tratar de:
- A Execução de obras e serviços municipais.
- B Criação de comissões e designação de seus membros.
- C Abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades.
- D Medidas executórias do Plano Diretor.