Leia o caso a seguir.
Em uma situação em que um consultório odontológico de uma equipe de saúde da família encontrava-se com paredes tomadas por mofo, goteiras e vazamentos de água e com aparelho de ar-condicionado estragado, encontra-se um cirurgião-dentista que se recusou a continuar trabalhando naquelas condições. Para fundamentar tal recusa lançou mão de um trecho do Código de Ética Odontológica (CEO): “recusarse a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres”.
O trecho extraído do CEO é considerado
- A uma falta ética considerada de manifesta gravidade.
- B um atenuante para um possível processo ético a ser iniciado contra o profissional.
- C um direito fundamental específico para cirurgiões-dentistas.
- D um direito fundamental de cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal.