Alguns vereadores de oposição constataram que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa, situado no território do Estado Beta, deixou de prestar contas correspondentes aos dois últimos exercícios financeiros, o que dificultou sobremaneira a identificação da forma como foram implementadas certas políticas públicas e realizadas determinadas despesas. Irresignados com esse estado de coisas, consultaram um advogado a respeito da possibilidade de ser decretada a intervenção estadual no Município Alfa.
O advogado respondeu corretamente que a intervenção cogitada pelos vereadores
- A é cabível, cabendo ao Governador do Estado decretar a intervenção, independentemente de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, devendo a Assembleia Legislativa apreciar o referido decreto.
- B é cabível, mas pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, daí decorrendo a obrigatória expedição de decreto de intervenção pelo Governador do Estado, que pode ser posteriormente suspenso pela Assembleia Legislativa
- C é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, devendo o Governador do Estado editar o decreto de intervenção, que será posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
- D é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, com posterior avaliação da conveniência política da decretação da intervenção pelo Governador do Estado, que expedirá o decreto, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
- E não é cabível, considerando que a ausência de prestação de contas pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor, não a decretação da intervenção estadual.