O seguinte órgão, em matéria de controle de constitucionalidade, deve necessariamente ser previsto como permanente na organização do Poder Legislativo em todas as esferas da Federação:
- A Comissão de Constituição e Justiça.
- B Comissão Parlamentar de Inquérito.
- C Conselho Deliberativo.
- D Secretaria Executiva da Mesa.