Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. De acordo com o Código Civil, o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. Sobre os sonegados na herança, assinale a alternativa incorreta de acordo com o Código Civil:
- A Se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.
- B A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.
- C A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, não aproveita aos demais interessados.
- D Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.
- E Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.