Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pela Resolução nº 02/2015, é correto afirmar que:
- A É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito judicial, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
- B O oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, serão realizados nos termos do Código de Ética e disciplina da OAB.
- C A conclusão da causa ou o arquivamento dos autos, não faz presumir a extinção do mandato.
- D A renúncia ao patrocínio deve ser feita com menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.
- E São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.