Maria, Deputada Federal, tomou conhecimento de que determinado Delegado de Polícia Civil teria instaurado inquérito policial para apurar alegadas ofensas que ela teria praticado contra a honra de João, presidente de uma organização não governamental que recebia recursos da União. Essas ofensas teriam sido praticadas em discurso realizado por Maria na Câmara dos Deputados.
Ao tomar conhecimento da existência da referida investigação, Maria a reputou absurda, considerando suas prerrogativas constitucionais. Por essa razão, analisou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para verificar se algo poderia ser feito, em sua defesa, na situação descrita.
Maria concluiu corretamente que
- A poderia solicitar a adoção das providências cabíveis pela Mesa.
- B teria o direito subjetivo de receber assistência da advocacia da Câmara, que patrocinaria a sua defesa.
- C a Presidência da Casa, de ofício ou a partir de provocação sua, tem competência para adotar as providências cabíveis.
- D a Câmara dos Deputados deve se posicionar, no âmbito de comissão especial instituída para esse fim, a respeito da juridicidade de sua conduta.
- E competirá à Procuradoria Parlamentar avaliar se sua defesa deve ser, ou não, assumida pela Casa Legislativa, a partir de provocação do Primeiro Secretário.