Suponha que o Vereador Sinvaldo é relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tenha emitido manifestação em seu relatório pela constitucionalidade de uma proposição legislativa, mas seu parecer não recebeu o voto favorável da maioria dos membros da Comissão. Contudo, a Vereadora Doriana, em seguida, apresenta voto em separado sobre a mesma proposição, entendendo pela sua inconstitucionalidade, sendo acolhido pela maioria da Comissão. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia, é correto afirmar que
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A a aprovação do voto em separado de Doriana é contrária ao Regimento, uma vez que, votado o relatório de Sinvaldo, não poderia a Comissão aprovar nova manifestação em sentido contrário sobre a mesma proposição
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B o voto em separado de Doriana, aprovado pela maioria da Câmara, passou a ser o parecer da Comissão e deverá ser submetido ao Plenário, para que, em discussão e votação únicas, seja apreciado.
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C o relatório de Sinvaldo deveria resultar no encaminhamento da proposição ao Plenário, representando o parecer oficial da Comissão, e o voto de Doriana deveria ter sido apenas anexado ao referido parecer.
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D o voto em separado de Doriana deveria ter sido encaminhado a Sinvaldo, para que ratificasse seu relatório ou o modificasse e, posteriormente, fosse submetido novamente à votação da Comissão.
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E o voto em separado de Doriana, aprovado pela maioria da Câmara, passou a ser o parecer da Comissão e deverá ser submetido à Mesa, que deverá determinar o arquivamento da proposição em virtude da sua inconstitucionalidade.