Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição. Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:
- A pela pronúncia.
- B pela instauração do inquérito policial.
- C pelo oferecimento da denúncia.
- D pelo oferecimento da queixa.
- E pela oitiva preliminar da vítima na Delegacia.