Segundo o disposto no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, não haverá penas:
- A De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e de privação ou restrição da liberdade.
- B De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de trabalhos forçados; de banimento; de privação ou restrição da liberdade; e de perda de bens.
- C De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; de perda de bens; e de suspensão de direitos.
- D De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.