De acordo com o Título III, Capítulo III, da Resolução CFM n° 1.998/2012, a Diretoria do CFM é composta por: presidente; 1° , 2° e 3° vice-presidentes; secretário-geral; 1° e 2° secretários; 1° e 2° tesoureiros; corregedor e vice-corregedor.
Com relação a esse tema, é correto afirmar que é competência do conselheiro corregedor
- A ordenar e dirigir os recursos em sindicâncias e processos éticos.
- B secretariar as sessões do CFM.
- C promover a publicação das atas e resoluções do CFM.
- D acompanhar a execução do orçamento.
- E supervisionar a assessoria jurídica do CFM.