O Município de Salvador, capital do Estado da Bahia, é regido por sua Lei Orgânica, a qual estabelece, em matéria de organização dos poderes municipais, que:
- A são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que estão sujeitos à fiscalização contábil, orçamentária e financeira do Tribunal de Contas;
- B compete privativamente à Câmara Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral, na forma prevista na Constituição da República de 1988;
- C é o Vereador obrigado a testemunhar, em qualquer caso, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, e sobre as pessoas que lhe confiaram tais informações;
- D perde automaticamente o Prefeito seu cargo, quando for denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime inafiançável contra a Administração Pública;
- E compete privativamente ao Prefeito municipal decretar estado de calamidade pública, pelo prazo de até noventa dias, após aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.