Conforme dispõe a Resolução nº 2.058/2022, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, os conselhos regionais são considerados entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de registrar, orientar, disciplinar, fiscalizar e julgar o exercício da profissão de representação comercial no correspondente Estado da Federação. De acordo com a Resolução, refere-se à atribuição dos conselhos regionais:
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A Editar resoluções ou portarias complementares às Resoluções do Conselho Federal, a respeito de procedimentos de fiscalização, no âmbito da respectiva Unidade da Federação.
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B Incentivar os agentes fiscais no sentido do desenvolvimento contínuo profissional, por meio de participação em palestras, cursos e eventos relacionados à fiscalização profissional que sejam custeados pela Administração Pública.
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C Elaborar a cada dois anos o seu plano regional de fiscalização, em conformidade com as diretrizes previstas no plano nacional de fiscalização, visando colaborar, ainda que de forma descentralizada, com as ações e controle nacional das operações.
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D Realizar o registro dos procedimentos fiscalizatórios no sistema informatizado do Confere e a atividade de fiscalização em consonância com o planejamento estabelecido semestralmente, com recursos manuais de coleta e tratamento de dados e de informações.