A Lei n° 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente
- A na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.
- B na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- C no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- D na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
- E na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.